TJSP 27/01/2023 / Doc. / 3420 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
3420
SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP), ANDREA
CRISTIANE BARBOSA BRUNO (OAB 156601/SP)
Processo 1013871-27.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Eduardo
Hernandez Graseffe - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido para, reconhecido o caráter permanente do adicional deinsalubridadedopolicialmilitar, determinar a sua inclusão na
base de cálculo do quinquênio. Condeno a ré ao pagamento das diferenças apuradas entre o valor devido e o valor pago até o
apostilamento, observada a prescrição quinquenal das parcelas (art. 1º do Decreto nº 20.910/32). A correção monetária incidirá a
partir dos respectivos vencimentos, com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, de acordo
com o Tema 810, atrelado ao RE 870947, em julgamento publicado em 20/09/2017 pelo C. Supremo Tribunal Federal, que deve
incidir até 08/12/2021, aplicando-se, a partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária e remuneração do
capital, exclusivamente a taxa SELIC, (art. 3º da EC nº 113/2019), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021. Sem
despesas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55,caput, da Lei 9.099/95). P.R.I. ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1014136-63.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - A.P.V. - A.P.T.V. e outros Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para cada
prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Frise-se que o silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP), ERICA
AVALLONE (OAB 339386/SP), JOCASTA DARÓS MARTINS ROQUE (OAB 364514/SP), AMANDA CRISTINA VASCO (OAB
461910/SP)
Processo 1014268-86.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Anderson Fernando da Silva - Vistos. Primeiramente, intime-se a parte requerida quanto as alegações da parte autora de
fls. 101/116. Intime-se pelo PORTAL. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: REINALDO
JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1014459-68.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Paula Cristina Francischetti
Mayer - - Davi Mayer Junior - - João Roberto Cirulli - - Davi Mayer - Vistos. Providencie a serventia o trânsito em julgado
da presente ação. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais
sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: LETÍCIA GAROZI FIUZO (OAB 453290/SP)
Processo 1015748-02.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Valquíria Cristina
Dias - Vistos. Pág. 31 - Defiro o ingresso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, inc. II, da Lei
nº 12.016/09. Anote-se junto ao sistema SAJ. Intime-se pelo PORTAL. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. ADV: MIRIÃ DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 325535/SP)
Processo 1017238-59.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Desvio de Função - Mario Alves de Lima - Vistos.
Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para cada
prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Frise-se que o silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA
CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1017447-28.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - José Lourenço Aparecido Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para
cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Frise-se que o silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: JOSÉ LOURENÇO APARECIDO
(OAB 181450/SP)
Processo 1018724-79.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria Laura Vicente
Silva - Vistos. Pág. 46 - Defiro o ingresso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, inc. II, da Lei
nº 12.016/09. Anote-se junto ao sistema SAJ. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MÁRCIO POMPEO
CAMPOS FREIRE (OAB 422336/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 277846/SP)
Processo 1018908-35.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Mais Quimica Ltda - ME Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para
as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB
275226/SP)
Processo 1018951-69.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - 7 Mares Soluções Imobiliárias
Ltda ME - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir
de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do
Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de
revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1018968-08.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Sistemaq
Sistemas de Irrigação Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos.
Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: NATALYA KAROLINE RIBEIRO (OAB 455713/
SP)
Processo 1019216-71.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Marildo
Aparecido Delgado - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido à
exordial, para CONDENAR o réu a pagar a parte autora a complementação do valor devido ao requerente a título delicençaprêmio, incluindo o valor pago a título deGratificaçãodeProdutividadeFiscal, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos
anteriores ao ajuizamento da demanda. A correção monetária incidirá a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido
realizado, com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, de acordo com o Tema 810, atrelado
ao RE 870947, em julgamento publicado em 20/09/2017 pelo C. Supremo Tribunal Federal, que deve incidir até 08/12/2021,
aplicando-se, a partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária e remuneração do capital, exclusivamente
a taxa SELIC, (art. 3º da EC nº 113/2019), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021. Ademais, cumpre esclarecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º